Gestão ambiental
A gestão ambiental é projetada desde o início, com registros que distinguem o observado, o estimado e o que é uma meta.
- Capacidade de suporte
- A quantidade de peixes é definida por um estudo de capacidade de suporte do corpo d'água (Lei 7.618/2025, art. 7 b), não por intuição.
- Fugas
- Somente espécies nativas no rio, inspeção de redes com data e um protocolo de resposta a rompimentos.
- Sobras de ração
- Ração conforme biomassa e temperatura, registrada diariamente, para não alimentar em excesso.
- Medicamentos
- Somente autorizados pelo SENACSA e com período de carência controlado.
- Resíduos e incidentes
- Registro de resíduos, incidentes e cumprimento de cada condição da licença ambiental.
- Biodiversidade
- Verificação de áreas protegidas, áreas úmidas e espécies ameaçadas perto do local antes de decidir.
Não usamos expressões como “impacto zero” nem declaramos certificações que não temos. Toda afirmação ambiental terá um critério verificável por trás.